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Decreto-Lei nº 4239, de 9 de abril de 1942

DL 4239

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Amplia o âmbito de operações das Caixas Econômicas Federais e dá outras providências.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1.
Ao art. 57 do Regulamento aprovado pelo decreto nº 24.427, de 19 de junho de 1934, acrescente-se a seguinte alínea:

"j) sob garantia de bens, coisas e direitos de empresas idôneas organizadas para incentivar a exploração da navegação aérea brasileira".

Art. 2.
Este decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de abril de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas.

A. de Souza Costa.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.4.1942

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