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Decreto-Lei nº 420, de 10 de janeiro de 1969

DL 420

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Provê sôbre a retificação da Lei nº 4.255, de 9 de setembro de 1963.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando dos podêres que lhe confere o § 1º do art. 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,

DECRETA:

Art. 1.
O Parágrafo único do art. 1º, da Lei nº 4.255, de 9 de setembro de 1963, passa a ter a seguinte redação:

“

Parágrafo únicoSe o terreno estiver integrado no patrimônio de sociedade de economia mista de que a União faça parte, a ela será extensivo o disposto neste artigo”.
Art. 2.
O prazo de que trata o art. 3º da mesma lei, passará a fluir da data da promulgação do presente Decreto-lei.
Art. 3.
Revogadas as disposições em contrário, o presente Decreto-lei entrará em vigor à data de sua publicação.

Brasília, 10 de janeiro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA

Antônio Delfim Netto

Tarso Dutra

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.1.1969

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