Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 42, de 18 de novembro de 1966
DL 42
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera, sem aumento de despesa, a Lei nº 4.900, de 10 de dezembro de 1965 que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 1966.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 31, parágrafo único, do Ato Institucional nº 2, de 27 de outubro de 1965,
DECRETA:
2.04.00 - Conselho Nacional de Economia:
- Despesas Correntes
- Despesas de Custeio
ONDE SE LÊ :
| 3.1.1.0 | - Pessoal | |||
| 3.1.1.1 | - Pessoal Civil...................................... | F V | 653.720 9.720 | 663.440 |
| 3.1.4.0 | - Encargos Diversos Diversos |
................................................................................ ..............................................................
| 09.00 | - Custeio de órgãos não Diplomáticos ou Consulares no Exterior......................... | 11.850 |
................................................................................ ........................................................
Recapitulação:
| Despesa Fixa...................................... Despesa Variável................................. Total................................................... | 667.720 210.984 878.704 |
LEIA - SE :
| 3.1.1.0 | - Pessoal | |||
| 3.1.1.1 | - Pessoal Civil...................................... | F V | 654.140 9.300 | 663.440 |
| 3.1.4.0 | - Encargos Diversos |
................................................................................ ........................................................
| 08.00 | Exposições, congressos e conferências | 11.850 |
Recapitulação:
| Despesa Fixa...................................... Despesa Variável................................. Total................................................... | 668.140 210.564 878.704 |
4.03.00 - Estado-Maior das Fôrças Armadas:
3.0.0.0 - Despesas Correntes
- Despesas de Custeio
ONDE SE LÊ :
| 3.1.1.0 | - Pessoal | |||
| 3.1.1.1 | - Pessoal Civil...................................... | F V | 28.420 5.080 |
................................................................................ ........................................................
Recapitulação:
| Despesa Fixa..................................... Despesa Variável................................ Total.................................................. | 35.160 4.930.380 4.965.540 |
LEIA - SE :
| 3.1.1.0 | - Pessoal | |||
| 3.1.1.1 | - Pessoal - Civil | F V | 16.420 17.080 |
................................................................................ ........................................................
Recapitulação:
| Despesa Fixa............................. Despesa Variável........................ Total.......................................... | 23.160 4.942.380 4.965.540 |
4.03.01 - Estado-Maior das Fôrças Armadas (Escola Superior de Guerra):
3.0.0.0 - Despesas Correntes
3.1.0.0 - Despesas de Custeio
ONDE SE LÊ :
| 3.1.10 | - Pessoal | |||
| 3.1.1.1 | - Pessoal - Civil................................... | F V | 126.527 15.051 |
................................................................................ ........................................................
Recapitulação:
| Despesa Fixa...................................... Despesa Variável................................. Total................................................... | 214.207 153.457 367.664 |
LEIA - SE :
| 3.1.1.0 | - Pessoal | |||
| 3.1.1.1 | - Pessoal Civil...................................... | F V | 107.727 33.851 |
................................................................................ ..............................................................
Recapitulação:
| Despesa Fixa...................................... Despesa Variável................................. Total................................................... | 140.107 227.557 367.664 |
Brasília, 18 de novembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Octávio Bulhões
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.11.1966 e retificado em 25.11.1966
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