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Decreto-Lei nº 412, de 9 de janeiro de 1969

DL 412

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Aprova o Acôrdo de Pesca e Preservação de Recursos Vivos, entre o Brasil e o Uruguai, assinado em Montevidéu, a 12 de dezembro de 1968.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,

DECRETA:

Art. 1.
É aprovado o Acôrdo de Pesca e Preservação de Recursos Vivos, entre o Brasil e o Uruguai, assinado em Montevidéu, a 12 de dezembro de 1968.
Art. 2.
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 9 de janeiro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA José de Magalhães Pinto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.1.1969 e retificado em 14.01.1969

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