Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 412, de 9 de janeiro de 1969
DL 412
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova o Acôrdo de Pesca e Preservação de Recursos Vivos, entre o Brasil e o Uruguai, assinado em Montevidéu, a 12 de dezembro de 1968.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,
DECRETA:
Brasília, 9 de janeiro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA José de Magalhães Pinto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.1.1969 e retificado em 14.01.1969