Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 4098, de 6 de fevereiro de 1942
DL 4098
A ele estão sujeitos brasileiros e estrangeiros residentes ou em trânsito no país, de ambos os sexos, maiores de 16 anos, quaisquer que sejam suas convicções religiosas, filosóficas ou políticas, e, bem assim, as pessoas jurídicas de direito público e de direito privado.
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Define, como encargos necessários à defesa da Pátria, os serviços de defesa passiva anti-aérea
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
Rio de Janeiro, 6 de fevereiro de 1942; 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
J. P. Salgado Filho.
Vasco T. Leitão da Cunha.
Romero Estelita.
Eurico G. Dutra.
Eenrique A. Guilhem.
João de Mendonça Lima.
Oswaldo Aranha.
Carlos de Souza Duarte.
Gustavo Capanema.
Alexandre Marcondes Filho.
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1942
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