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Decreto-Lei nº 408, de 31 de dezembro de 1968

DL 408

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Altera a Lei nº 5.546 de 29 de novembro de 1968, que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1969.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional número 5, de 13 de dezembro de 1968,

decreta:

Art. 1.
Fica incluída nos anexos correspondentes da receita do orçamento de 1969 a previsão da arrecadação das seguintes taxas:
ITaxa Rodoviária - NCr$ 30.000.000,00;
IIImpôsto Sôbre Transporte Rodoviário de Passageiros - NCr$ 3.000.000,00.
Art. 2.
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 31 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA Antônio Delfim Netto

Hélio Beltrão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.1968 e retificado no DOU de 9.1.1969

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