Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 4042, de 22 de janeiro de 1942
DL 4042
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Reorganiza os Serviços da Diretoria do Imposto de Renda
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Serviço de Administração (S.A.);
Serviço de Controle e Estatística (S.E.C.);
Serviço de Tributação (S, T.).
Secção de Pessoal (Sc.P.);
Secção de Material (Sc.M.);
Secção de Comunicações (Sc.C.);
Secção de Mecanografia (Sc.Me.);
Secção de Mecanização (Sc.M.);
Biblioteca (B.);
Secção de Controle do Lançamento e Arrecadação (Sc.L.);
Secção de Fiscalização e Inspeção (Sc.F);
Secção de Estatística (Sc.E.).
Secção de Revisão (Sc. R. );
Secção de Restituições e Recursos {Sc.Rr.);
Delegacia Regional (D.R.) nas capitais dos Estados e no Distrito Federal;
Delegacia seccional, (D.S.) no interior dos Estados.
Secção de Administração (Sc.A.);
Serviço de Tributação e Fiscalização (S.T.F).
Turma de Pessoal (T.P,);
Turma de Material {T, M.);
Turma de Comunicações (T. G.);
Turma de Mecanografia (T, Me.);
Turma de Mecanização (T.Ma.);
Biblioteca (B.).
Secção de Lançamento e de Controle da Arrecadação (Sc La);
Secção de Cadastro (Sc.Ca.);
Secção de Reclamações e Recursos (Sc. Rr );
Secção de Revisão e Fiscalização (Sc. Re):
Secção de Estatística (Sc. E.).
Secção de Administração (Ss.A);
Secção de tributação e Fiscalização (Se.Tr)
Turma de Pessoal (T.P.)
Turma de Material (T.M );
Turma de Comunicações (T.C.);
Turma de Mecanografia (T. Me.);
Turma de Mecanização (T.Ma.);
Biblioteca (B).
Turma de Lançamento e de Controle da Arrecadação (T.L.)
Turma de Cadastro (T. Ca);
Turma de Reclamações e Recursos (T.B.);
Turma de Revisão e Fiscalização (T.Rf.);
Turma de Estatística (T.E.).
Turma de Administração (T.A.);
Turma de Tributação e Fiscalização (T.T.).
Rio de Janeiro, em 22 de janeiro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio VargasA. de Souza Costa.
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 31/12/1942
TABELA A QUE SE REFERE O § 1º DO ARTIGO 3º
DELEGACIAS SECCIONAIS
| CEARÁ | Sobral e Iguatú. |
| PARAIBA | Souza. |
| PERNAMBUCO | Pesqueira e Guaranhuns. |
| BAÍA | Joazeiro, São Felix e Ilhéus. |
| ESPÍRITO SANTO | Cachoeiro do Itapemirim. |
| RIO DE JANEIRO | Campos e Barra do Piraí. |
| SÃO PAULO | Santos, Campinas, Araraquara, Baurú, Botucatú, Ribeirão Preto, Rio Claro, Sorocaba e Taubaté. |
| PARANÁ | Ponta Grossa e Jacarezinho. |
| SANTA CATARINA | Joinville e Blumenau. |
| RIO GRANDE DO SUL | Pelotas, Cachoeira, Livramento e Cruz Alta. |
| MINAS GERAIS | Juiz de Fora, Lavras, Ponte Nova, Uberaba, Varginha, Cataguases, Curvelo, Itajubá, e Teófilo Otoni. |
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