Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 4.040 de 19/01/1942
Republicação/retificação · redação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 4.040 de 19/01/1942
DECRETO-LEI N. 4.040 – DE 19 DE JANEIRO DE 1942
Dispõe sobre o recurso “ex-officio” dos Delegados Regionais do Trabalho nos processos de multas
O Presidente da República, considerando os benefícios verificados, em matéria de proteção ao trabalho, com a adoção do critério uniforme estabelecido pelo decreto nº 22.131, de 23 de novembro de 1932, no tocante a multas e interposição de recursos;
Considerando que as vantagens de tal critério não devem ater-se a medidas de carater estritamente processual, mas sim favorecer mais rigoroso exame das questões ventiladas nos processos de infração, propiciando a interpretação harmoniosa dos textos legais, por parte das autoridades competentes;
Considerando que para o alcance desse objetivo é necessário intensificar o controle exercido pela autoridade incumbida da superior orientação do serviço de proteção ao trabalho;
Decreta:
Rio de Janeiro, 19 de janeiro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Alexandre Marcondes Filho.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.