Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 4037, de 19 de janeiro de 1942
DL 4037
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Considera de natureza social os artigos 81 do Código Comercial e 1.221 do Código Civil
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
Rio de Janeiro, 19 de janeiro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Alexandre Marcondes Filho.
Este texto não substitui o publicado na Clbr, de 1942
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