Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 4034, de 19 de janeiro de 1942
DL 4034
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Prorroga os prazos estabelecidos no § 2º do art. 3º e no art. 20 do Decreto-Lei nº 3.438, de 17 de julho de 1941.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
Rio de Janeiro, 19 de janeiro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
A. de Souza Costa.
Este texto não substitui o publicado na Clbr, de 31.12.1942
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