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Decreto-Lei nº 4028, de 16 de janeiro de 1942

DL 4028

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Art. 1. Art. 175. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Modifica o artigo 175 do decreto-lei nº 301, de 24 de fevereiro de 1938

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1.
O artigo 175 do decreto-lei nº 301, de 24 de fevereiro de 1938, passa a vigorar com a seguinte redação:

“

Art. 175.
A organização das instruções e programados concursos para provimento em cargos da carreira de Agente Fiscal do Imposto de Consumo ficará a cargo do Departamento Administrativo do Serviço Público”.
Art. 2.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de janeiro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas.

A. de Souza Costa.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.01.1942

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