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Decreto-Lei nº 4, de 13 de novembro de 1937

DL 4

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Abre ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de 130:000$000, para ocorrer às despesas com as solenidades da Festa da Bandeira.

O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, nos têrmos do art. 180 da Constituição promulgada em 10 de novembro de 1937:

Resolve abrir ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores o crédito especial de cento e trinta contos de réis (130 :000$000), para ocorrer às despesas com as solenidades da Festa da Bandeira.

Rio de Janeiro, 13 de novembro de 1937, 116° da Independência e 49° da República.

GETULIO VliRGAS.

Francisco Campos.

Arthur de Souza Costa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.11.1937 e republicado em 24.11.1937

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