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Decreto-Lei nº 396, de 30 de dezembro de 1968

DL 396

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Altera prazo fixado pelo Decreto-Lei nº 263, de 28-2-1967.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,

DECRETA:

Art. 1.
Fica alterado para doze meses o prazo estabelecido no artigo 3º do Decreto-lei nº 263, de 28 de fevereiro de 1967, para apresentação dos títulos especificados em seu artigo 1º.
Art. 2.
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA

Antônio Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.12.1968

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