Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 393, de 30 de dezembro de 1968
DL 393
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de NCr$ 276.000,00 (duzentos e setenta e seis mil cruzeiros novos), a favor do Departamento Nacional de Educação para atender às despesas de atividades extra-escolares do Projeto Rondon.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o § 1º do art. 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,
decreta:
| 5.05.00 | - Ministério da Educação e Cultura. | |
| 5.05.11 | - Departamento Nacional de Educação. | |
| 251.2.0500 | - Coordenação do Sistema Nacional de Educação. | |
| 3.0.0.0 | - Despesas Correntes. | |
| 3.1.0.0 | - Despesas de Custeio. | |
| 3.1.4.0 | - Encargos Diversos | - NCr$ 276.000,00. |
Brasília, 30 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA Antônio Delfim Netto
Tarso Dutra
Hélio Beltrão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.1968