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Decreto-Lei nº 393, de 30 de dezembro de 1968

DL 393

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de NCr$ 276.000,00 (duzentos e setenta e seis mil cruzeiros novos), a favor do Departamento Nacional de Educação para atender às despesas de atividades extra-escolares do Projeto Rondon.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o § 1º do art. 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,

decreta:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Educação e Cultura, a favor do Departamento Nacional de Educação, o crédito especial de NCr$ 276.000,00 (duzentos e setenta e seis mil cruzeiros novos), para atender às despesas de atividades extra-escolares do Projeto Rondon.
Art. 2.
A despesa decorrente da execução do presente Decreto-lei será atendida mediante contenção de igual quantia, na dotação a seguir discriminada:
5.05.00- Ministério da Educação e Cultura.
5.05.11- Departamento Nacional de Educação.
251.2.0500- Coordenação do Sistema Nacional de Educação.
3.0.0.0- Despesas Correntes.
3.1.0.0- Despesas de Custeio.
3.1.4.0- Encargos Diversos- NCr$ 276.000,00.
Art. 3.
Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA Antônio Delfim Netto

Tarso Dutra

Hélio Beltrão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.1968

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