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Decreto-Lei nº 390, de 27 de dezembro de 1968

DL 390

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Retifica, sem ônus, a Lei nº 5.548, de 2 de dezembro de 1968, que estima a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 1969.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,

DECRETA:

Art. 1.
Fica retificado, sem ônus, a Lei nº 5.548, de 2 dezembro de 1968, que estima a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 1969, na forma abaixo:

Departamento de Turismo e Recreação

Orçamento Sintético

ONDE SE LÊ:

31.3.00 - 56.3.1.2.0 Material Permanente

LEIA-SE:

31.3.00 - 56.3.1.2.0 Material de Consumo

Secretaria de Administração

Programas, subprogramas e metas da competência da Secretaria de Administração

ONDE SE LÊ:

NCr$

SEA-013- Manutenção das Atividades da Secretaria de Administração ................................................................9.818.453

LEIA-SE:

SEA-013- Manutenção das Atividades da Secretaria de Administração ................................................................8.533.503

ONDE SE LÊ:

SEA-014- Custeio de Atividades Gerais .......................................1.850.000

LEIA-SE

SEA-014- Custeio de Atividades Gerais .......................................3.090.200

ONDE SE LÊ:

SEA-016- Inicio da Construção da Escola de Treinamento dos Servidores do Distrito Federal ........................................100.000

LEIA-SE:

SEA-016- Inicio da Construção da Escola de Treinamento dos Servidores do Distrito Federal ........................................139.750

Secretaria de Finanças

Orçamento Sintético

ONDE SE LÊ:

30.0.00 - 19.3.0.0.0- Despesas Correntes ....................................................4.658.230

LEIA-SE:

30.0.00 - 19.3.0.0.0- Despesas Correntes ....................................................4.588.230

Secretaria de Educação e Cultura

Orçamento Sintético

ONDE SE LÊ:

30.0.00 - 69.3.0.0.0- Despesas Correntes360.000
31.0.00 - 69.3.1.0.0- Despesas de Custeio ...................................................
31.1.00 - 69.3.1.1.1- Pessoal Civil ................................................................
31.3.00 - 69.3.1.2.0- Material de Consumo ...................................................14.075.497
31.4.00 - 69.3.1.3.0- Serviços de Terceiros ..................................................255.040
31.5.00 - 69.3.1.4.0- Encargos Diversos .......................................................148.382

LEIA-SE:

30.0.00 - 69.3.0.0.0- Despesas Correntes ....................................................
31.0.00 - 69.3.1.0.0- Despesas de Custeio ...................................................
31.1.00 - 69.3.1.1.1- Pessoal Civil ................................................................14.075.497
31.3.00 - 69.3.1.2.0- Material de Consumo ...................................................255.040
31.4.00 - 69.3.1.3.0- Serviços de Terceiros ..................................................224.094
31.5.00 - 69.3.1.4.0- Encargos Diversos .......................................................148.382

Secretaria de Saúde

Orçamento Sintético

ONDE SE LÊ:

41.1.00 - 79.4.1.1.0- Obras Públicas ............................................................2.850.000

LEIA-SE:

41.1.00 - 79.4.1.1.0- Obras Públicas.............................................................2.350.000

ONDE SE LÊ:

43.2.00 - 79.4.3.2.0
43.2.03
- Auxílios para Obras Públicas
- Entidades do Distrito Federal
- Fundação Hospitalar do Distrito Federal.......................
6.096.00

LEIA-SE:

43.2.00 - 79.4.3.2.0
43.2.03
- Auxílios para Obras Públicas
- Entidades do Distrito Federal
- Fundação Hospitalar do Distrito Federal ......................
6.596.000

Secretaria de Serviços Sociais

Orçamento Sintético

Adendo “B”

ONDE SE LÊ:

- Centro Espirita “Jesus Cristo é a Humildade” ...............4.500

LEIA-SE:

- Centro Espirita “Jesus Cristo é a Humildade” ...............4.000

Secretaria de Viação e Obras

Programas subprogramas e metas da competência da Secretaria de Viação e Obras.

ONDE SE LÊ:

SVO - 124- Densificação, Avivamento e Reverificação da Rêde de Triangulação de Brasília e Administração Regionais.

LEIA-SE:

SVO - 124- Densificação, Aviamento e Reverificação da Rêde de Triangulação de Brasília e Administrações Regionais.
Art. 2.
Êste Decreto-lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1969, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. Costa e Silva Luís Antônio da Gama e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.1968 e retificado em 3.1.1969

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