Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 387, de 26 de dezembro de 1968
DL 387
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede isenção dos impostos de importação e sôbre produtos industrializados aos bens que especifica, importados pela Igreja Presbiteriana de São José dos Campos (SP).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º, do Ato Institucional número 5, de 13 de dezembro de 1968,
decreta:
Brasília, 26 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. CosTA E SiLvA Antonio Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.1968