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Decreto-Lei nº 3.868 de 29/11/1941

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Decreto-Lei nº 3.868 de 29/11/1941

DECRETO-LEI N. 3.868 – DE 29 DE NOVEMBRO DE 1941

Inclue um item no § 2º do decreto-lei nº 242, de 4 de fevereiro de 1938

O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1.
Aos itens do § 2º do decreto-lei nº 242, de 4 de fevereiro de 1938, se acrescenta o seguinte:

“f) inscrição em concurso ou prova de habilitação ................................................................................. 12$0”

Art. 2.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de novembro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

GetÚlio Vargas.

Vasco T. Leitão da Cunha.

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