Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 3.868 de 29/11/1941
Republicação/retificação · redação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 3.868 de 29/11/1941
DECRETO-LEI N. 3.868 – DE 29 DE NOVEMBRO DE 1941
Inclue um item no § 2º do decreto-lei nº 242, de 4 de fevereiro de 1938
O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
“f) inscrição em concurso ou prova de habilitação ................................................................................. 12$0”
Rio de Janeiro, 29 de novembro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
GetÚlio Vargas.
Vasco T. Leitão da Cunha.