Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 3866, de 29 de novembro de 1941
DL 3866
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre o tombamento de bens no Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
Rio de Janeiro, 29 de novembro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
GetÚlio VargasGustavo Capanema
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 31.12.1941
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