Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 385, de 22 de abril de 1938
DL 385
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Revoga, para efeito de fiscalização do imposto de consumo, o art. 17 do Código Comércial
O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,
DECRETA:
Rio de Janeiro, 22 de abril de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
GETULIO VARGAS.
A. de Souza Costa.
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1938
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