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Decreto-Lei nº 3842, de 20 de novembro de 1941

DL 3842

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera com dispositivo do Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares do Exército

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1.
Ao art. 126 do decreto-lei nº 2.186, de 13 de maio de 1940, é acrescentada a seguinte alínea:
c)os oficiais piIotos, auxiliares técnicos, topógrafos e demais dos Destacamentos Especiais, quando em trabalhos de campo, a vantagem igual à prevista na letra b deste artigo.
Art. 2.
Este decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 20 de novembro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

GETULIO VARGAS.

Eurico G. Dutra.

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1941

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