Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 3842, de 20 de novembro de 1941
DL 3842
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera com dispositivo do Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares do Exército
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
Rio de Janeiro, 20 de novembro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
GETULIO VARGAS.
Eurico G. Dutra.
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1941
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