Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 382, de 26 de dezembro de 1968
DL 382
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Revoga o Decreto Legislativo nº 8, de 13 de abril de 1967 e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o § 1º de art. 2º do Ato Institucional número 5, de 13 de dezembro de 1968, e
CONSIDERANDO que o Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo nº 8, de 13 de abril de 1967, autorizou a Superintendência das Emprêsas Incorporadas ao Patrimônio Nacional a complementar tôdas as vendas decorrentes de lei e realizadas por concorrência pública, cujos processos se encontrem tramitando administrativa ou judicialmente;
CONSIDERANDO que o referido Decreto Legislativo excedeu a competência prevista nos arts. 46 e 47 da Constituição do Brasil;
CONSIDERANDO, finalmente, que a inconstucionalidade vicia o ato e o torna nulo de pleno direito,
decreta:
Brasília, 26 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA Antônio Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.12.1968