Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 3810, de 10 de novembro de 1941
DL 3810
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Organiza os Corpos do Pessoal Militar da Aeronáutica.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição e, atendendo às razões apresentadas pelo Ministro de Estado da Aeronáutica,
decreta:
1 Combatentes:
II Dos serviços:
I Combatentes: Ramo de Aeronáutica:
Ramo de Infantaria de Guarda:
II Dos serviços: Ramo dos Serviços: Quadro de Enfermeiros Q.EF.
Ramo de Taifa:
Rio de Janeiro, 10 de novembro da 1941, 120º da Independência e 53º da República.
Getulio Vargas.
Joaquim Pedro de Salgado Filho.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.11.1941
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