Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 381, de 26 de dezembro de 1968
DL 381
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Govêrno do Estado do Amazonas a realizar empréstimo com o aval do Tesouro Nacional.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,
decreta:
Brasília, 26 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A COSTA E SILVAAntônio Delfim Netto
Hélio Beltrão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.12.1968