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Decreto-Lei nº 3772, de 29 de outubro de 1941

DL 3772

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Revoga o parágrafo único do art. 80 do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas)

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1.
Fica revogado o parágrafo único do art. 80 do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas).
Art. 2.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de outubro de 1941, 120º da Indepêndencia e 53º da República.

Getulio Vargas

Carlos de Souza Duarte

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1941

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