Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 3772, de 29 de outubro de 1941
DL 3772
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Revoga o parágrafo único do art. 80 do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas)
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
Rio de Janeiro, 29 de outubro de 1941, 120º da Indepêndencia e 53º da República.
Getulio Vargas
Carlos de Souza Duarte
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1941
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