Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 374, de 20 de dezembro de 1968
DL 374
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a Resolução nº 34, de 5 de abril de 1967, do Senado Federal, que autoriza a Prefeitura do Distrito Federal a adquirir equipamento hospitalar na Alemanha Ocidental.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o § 1º do art. 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,
DECRETA:
Art. 1º É a Prefeitura do Distrito Federal autorizada a adquirir através da Secretaria de Saúde, mediante Financiamento pela Siemens Aktiengesellscischaft - WWMED - Erlangen da Alemanha Ocidental, equipamento hospitalar no valor de DM 1.575.976,00 (hum milhão quinhentos e setenta e cinco mil, novecentos e setenta e seis marcos alemães) equivalentes a NCr$1.274.491,79 (hum milhão duzentos e setenta e quatro mil, quatrocentos e noventa e um cruzeiros novos e setenta e nove centavos), destinados, consoante o Plano de Saúde do Conjunto Administrativo do Distrito Federal, a hospitais a ela subordinados, na seguinte proporção:
Brasília, 20 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º República.
A. COSTA E SILVA Antônio Delfim Netto
Hélio Beltrão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.12.1968 e retificado em 30.12.1968
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