Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 3.712 de 14/10/1941
Republicação/retificação · redação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 3.712 de 14/10/1941
DECRETO-LEI N. 3.712 – DE 14 DE OUTUBRO DE 1941
Dispõe sobre o pagamento dos materiais já adquiridos pelas estradas de ferro da União, mediante “cartas de concessão” e dá outras providências
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
Rio de Janeiro, 14 de outubro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
Getulio Vargas.
João de Mendonça Lima.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.