Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 371, de 13 de abril de 1938
DL 371
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Prorroga o prazo fixado no art. 1º das Disposições Transitórias do decreto-lei n. 58, de 10 de dezembro de 1937
O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
O texto desta lei será enviado telegraficamente aos governos dos Estados e do Território do Acre.
Rio de Janeiro, 13 de abril de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
GETULIO Vargas
Francisco Campos
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1938
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