Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 3708, de 14 de outubro de 1941
DL 3708
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a redação do parágrafo único do art. 6º do decreto-lei n. 3.183, de 9 de abril de 1941.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
"
Rio de janeiro, 14 de outubro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
GETULIO VARGAS
Vasco T. Leitão da Cunha
Este texto não substitui o publicado na CLBR de 31.12.1941
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