Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 364, de 19 de dezembro de 1968
DL 364
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o Credito Especial de NCr$ 3.399.68, para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o parágrafo 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,
decreta:
| 5.05.15 | - Diretoria do Ensino Secundário | |
| 251.2.0640 | - supervisão e Coordenação do Ensino | |
| 3.0.0.0 | - Despesas Coerentes | |
| 3.1.0.0 | - Despesas de Custeio | |
| 3.1.4.0 | - Encargos Diversos............................................................................................................................................................................................................. | 3.399,68 |
Brasília, 19 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILvA Antônio Delfim Netto
Tarso Dutra
Hélio Beltrão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.12.1968
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