Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 363, de 19 de dezembro de 1968
DL 363
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Educação e Cultura o crédito especial de NCr$ 22.000,00, para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,
decreta:
NCr$
| a) Para custeio e remuneração de professôres e aquisição de material didático os curso, de educação de adultos ....................................................................................................................................... | 4.000,00 |
| b) Para remuneração de professôres e aquisição de material didático para o Grupo Escolar......................................................................................................................................................................... | 18 000,00 |
22.000 00
NCr$
| 5.05.11 | - DEPARTAMENTO NACIONAL DE EDUCAÇÃO | |
| 251.1.0501 | - Expansão, manutenção e aperfeiçoamento progressivo da rêde nacional de ensino primário através de convênios com as Prefeituras para atendimento aos Município e, excepcionalmente, com entidades privadas de ensino gratuito. |
...........................................................................................
Pernambuco sendo NCr$ 100.000,00 para Vitória de Santo Antão NCr$ 50.000,00 para Rio Formoso e NCr$50.000,00 para Canhotinho.
| 4.0.0.0 | - Despesas de Capital | |
| 4.1.0.0 | - Investimentos | |
| 4.1.2.0 | - Serviço em Regime de Programação Especial ....................... | 22.000,00 |
Brasília, 19 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA Antônio Delfim Netto
Tarso Dutra
Hélio Beltrão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.12.1968
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