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Decreto-Lei nº 363, de 19 de dezembro de 1968

DL 363

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Educação e Cultura o crédito especial de NCr$ 22.000,00, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,

decreta:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Educação e Cultura o crédito especial de NCr$ 22.000,00 (vinte e dois mil cruzeiros novos), para atender às despesas com a manutenção e aparelhamento do Ensino Primário no Território Federal de Fernando de Noronha.
Art. 2.
O crédito a que se refere o artigo anterior vigerá até o término do exercício financeiro de 1969 e terá a seguinte aplicação:

NCr$

a) Para custeio e remuneração de professôres e aquisição de material didático os curso, de educação de adultos .......................................................................................................................................4.000,00
b) Para remuneração de professôres e aquisição de material didático para o Grupo Escolar.........................................................................................................................................................................18 000,00

22.000 00

Art. 3.
A receita necessária à execução dêste Decreto-lei decorrerá da anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 5.05.00, a saber:

NCr$

5.05.11- DEPARTAMENTO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
251.1.0501- Expansão, manutenção e aperfeiçoamento progressivo da rêde nacional de ensino primário através de convênios com as Prefeituras para atendimento aos Município e, excepcionalmente, com entidades privadas de ensino gratuito.

...........................................................................................

Pernambuco sendo NCr$ 100.000,00 para Vitória de Santo Antão NCr$ 50.000,00 para Rio Formoso e NCr$50.000,00 para Canhotinho.

4.0.0.0- Despesas de Capital
4.1.0.0- Investimentos
4.1.2.0- Serviço em Regime de Programação Especial .......................22.000,00
Art. 4.
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA Antônio Delfim Netto

Tarso Dutra

Hélio Beltrão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.12.1968

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