Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 3629, de 18 de setembro de 1941
DL 3629
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre pelo Ministério da Aeronáutica, o crédito especial de 500:000$0 para despesas relativas à execução do decreto-lei n. 2.961, de 20 de janeiro de 1941
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
Decreta:
Rio de Janeiro, 18 de setembro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
Getulio Vargas.
Joaquim Pedro de Salgado Filho.
A. de Souza Costa.
Este texto não substitui o publicado na CLBR de 31.12.1941
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