Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 362, de 18 de dezembro de 1968
DL 362
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Modifica a Lei nº 3.381, de 24 de abril de 1958, que criou o Fundo da Marinha Mercante e a Taxa de Renovação da Marinha Mercante e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o § 1º do art. 2º do Ato Institucional, nº 5, de 13 de dezembro de 1968, resolve baixar o seguinte decreto-lei;
Brasília, 18 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Antonio Delfim Netto
Mario David Andreazza
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.12.1969
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