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Decreto-Lei nº 361, de 17 de dezembro de 1968

DL 361

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério do Interior, em favor do Território Federal de Rondônia, o crédito especial de NCr$ 86.688,04, destinado a cobrir despesas de exercícios anteriores.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,

decreta:

Art. 1.
É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Ministério do Interior - Território Federal de Rondônia, o crédito especial de NCr$ 86.688,04 (oitenta e seis mil seiscentos e oitenta e oito cruzeiros novos e quatro centavos), destinado a atender despesas de exercícios anteriores.
Art. 2.
A despesa decorrente da execução do presente Decreto-lei será atendida mediante contenção de igual quantia nos recursos a seguir discriminados:

NCr$

5.09.00- MINISTÉRIO DO INTERIOR
5.09.03- Território Federal de Rondônia
4.0.0.0- Despesas de Capital
4.1.0.0- Investimentos
4.1.3.0- Equipamentos e Instalações
273.1.1525- Construção, Ampliação e Melhoramentos do sistema de Distribuição86.688,04
Art. 3.
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 17 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. CosTA E SILVA Antônio Delfim Netto

Afonso A. Lima

Hélio Beltrão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.12.1968

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