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Decreto-Lei nº 360, de 17 de dezembro de 1968

DL 360

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério da Educação e Cultura, em favor de diversos estabelecimentos de ensino federal, o crédito especial no valor de NCr$ 7.753.513,73 (sete milhões, setecentos e cinqüenta e três mil, quinhentos e treze cruzeiros novos e setenta e três centavos), para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o § 1º do art. 2º do Ato institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,

DECRETA:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de NCr$7.753.513,73 (sete milhões, setecentos e cinqüenta e três mil quinhentos e treze cruzeiros novos e setenta e três centavos), para atender a compromissos assumidos no exercício financeiro de 1967 e destinado a estabelecimentos de ensino federal, a saber:

NCr$

Universidade Federal de Alagoas ................................................................139.000,00
Universidade Federal da Bahia ....................................................................492.999,98
Universidade Federal do Rio de Janeiro .......................................................1.270.821,50
Universidade Federal do Ceará ...................................................................1.235.425,00
Universidade Federal do Espírito Santo .......................................................118.000,00
Universidade Federal de Goiás ....................................................................97.035,00
Universidade Federal Fluminense ................................................................152.925,00
Universidade Federal de Juiz de Fora ..........................................................144.642,50
Universidade Federal de Minas Gerais ........................................................662.263,00
Universidade Federal do Pará .....................................................................309.052,50
Universidade Federal da Paraíba ................................................................218.375,75
Universidade Federal do Paraná .................................................................254.938,75
Universidade Federal de Pernambuco .........................................................556.035,75
Universidade Federal do Rio Grande do Norte .............................................209.750,00
Universidade Federal do Rio Grande do Sul ................................................313.115,00
Universidade Federal de Santa Catarina ......................................................448.778,25
Universidade Federal de Santa Maria ..........................................................864.648,75
Escola Federal de Minas de Ouro Prêto ......................................................124.007,00
Escola Paulista de Medicina ........................................................................141.700,00
Art. 2.
A despesa decorrente da execução do presente Decreto-lei será coberta com recursos resultantes da aplicação do artigo 8º da Lei nº 5.368, de 1º de dezembro de 1967.
Art. 3.
Êste Decreto-Iei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 17 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA

Antônio Delfim Netto

Tarso Dutra

Hélio Beltrão

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.12.1969

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