Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 358, de 20 de novembro de 1968
DL 358
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza a realização de operações de crédito adicionais, para obtenção do equilíbrio orçamentário da União.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 58, item II, da Constituição, e tendo em vista que a execução orçamentária, no corrente exercício, vem evidenciando ser insuficiente o limite previsto para a realização de operações de crédito visando ao equilíbrio orçamentário, na forma determinada nos artigos 63 e 65, § 2º, da Constituição,
decreta:
Brasília, 20 de novembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. CoSTA E sILVA Antônio Delfim Netto
Marcus Vinicius Pratini de Moraes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.11.1968
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