Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 3522, de 19 de agosto de 1941
DL 3522
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a redação dos arts. 214 do decreto-lei n. 1.713, de 28 de outubro de 1939, e dá outras providências
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
"
Exercício, em comissão, de cargo ou função, de chefia ou direção, dos Estados, Municípios ou Territórios, na forma do § 1º do art. 21.
Rio de Janeiro, 19 de agosto de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
Getulio Vargas
Vasco Leitão da Cunha
A. de Souza Costa
Eurico Gaspar Dutra
Henrique A. Guilhem
João de Mendonça Lima
Oswaldo Aranha
Carlos de Souza Duarte
Gustavo Capanema
Dulphe Pinheiro Machado
Joaquim Pedro Salgado Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.8.1941
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