Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 351, de 7 de fevereiro de 1968
DL 351
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova redação ao art. 3º do Decreto-lei nº 111, de 24 de janeiro de 1967.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 58, item II, da Constituição,
decreta:
§ 2º Os quadros analíticos, dos quais uma via se destinará ao Tribunal de Contas da União, serão publicados, obrigatòriamente, no Diário Oficial.
Brasília, 7 de fevereiro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Antonio Delfim Netto
Helio Beltrão
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.2.1967
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