Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 35, de 1 de dezembro de 1937
DL 35
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Inclue no regime estabelecido pelo decreto-lei n. 2, de 13 de novembro de 1937, todos os cafés exportados para, o estrangeiros a partir de 1 do mesmo mês, e dá outras providências
O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que Ihe confere, o art. 180 da, Constituição Federal e Atendendo ao comunicado n. 7/71, de 4 de novembro último, pelo qual o presidente do Departamento Nacional do Café, devidamente autorizado pelo ministro da Fazenda, declarou que se procederia à restituição da diferença que eventualmente se viesse a verificar em virtude de redução na taxa sôbre o café;
Atendendo a que, posteriormente, pelo Decreto-lei nº 2, de 13 do mesmo mês, foi a mesma fixada em 12$000,
decreta:
Rio de Janeiro, 1º de dezembro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.
Getulio VargaS
Arthur de Souza Costa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.12.1937
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