Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 349, de 24 de janeiro de 1968
DL 349
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera dispositivos dos Decretos-leis nº 238, de 28 de fevereiro de 1967 e 263, da mesma data.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 58, item II, da Constituição
decreta:
"Art. 6º Os titulares de recibos do adicional restituível do impôsto de renda instituído pelas Leis números 1.474, de 26 de novembro de 1951 e 2.973, de 26 de novembro de 1956, poderão utilizá-los como forma de pagamento do impôsto de renda, devido, a partir de exercício de 1968, observada a seguinte escala:
| Recibos | Utilização |
em:
| 1958 ................................................................................................................ | 1968 |
| 1959 ................................................................................................................ | 1969 |
| 1960 ................................................................................................................ | 1970 |
| 1961 ................................................................................................................ | 1971 |
| 1962 ................................................................................................................ | 1972 |
| 1963 ................................................................................................................ | 1973 |
| 1964 ................................................................................................................ | 1974 |
"Art. 4º O Empréstimo Compulsório instituído pelo artigo 72, da Lei número 4.242, de 17 de julho de 1963, será resgatado da seguinte forma:
Brasília, 24 de janeiro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA Antônio Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 25.1.1968
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