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Decreto-Lei nº 3459, de 24 de julho de 1941

DL 3459

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria uma Base Aérea com sede em Recife, abre o crédito especial de 100 :000$0 para atender às primeiras despesas, e dá outras providências

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Fica criada uma Base Aérea, que terá por sede Recife, Estado de Pernambuco.
Art. 2.
Essa Base Aérea será guarnecida inicialmente, com meios provenientes das Aeronáuticas Militar e Naval.
Art. 3.
A organização definitiva da Base Aérea de Recife será completada após os necessários estudos de acordo com as disponibilidades em pessoal e material.
Art. 4.
Fica aberto, pelo Ministério da Aeronáutica, o crédito especial de 100 :000$0 (cem contos de réis) para ocorrer, neste exercício, às primeiras despesas (Obras, desapropriações e aquisição de Imóveis) resultantes da execução do presente decreto-lei.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de julho de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

GETÚLIO VARGAS

Joaquim Pedro Salgado Filho

A. de Souza Costa

Este texto não substitui o publicado na CLBR de 31.12.1941

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