Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 345, de 28 de dezembro de 1967
DL 345
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Modifica a Lei nº 5.325, de 2 de outubro de 1967, que institui a duplicata fiscal e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 58, item II, da Constituição,
decreta:
Brasília, 28 de dezembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. CosTA E sLvA Antônio Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.12.1967
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