Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 3.444 de 21/07/1941
Republicação/retificação · redação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 3.444 de 21/07/1941
DECRETO-LEI N. 3.444 – DE 21 DE JULHO DE 1941
Abre, pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, o crédito especial de 327:640$4, para atender a compromissos do Serviço de Alimentação da Previdência Social (SAPS).
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
1 – pessoal administrativo, do orgão central (restante a pagar)...........................................................36:494$3
2 – contas relativas aos exercícios de 1940 e 1041...........................................................................217:227$6
3 – encomendas feitas para pagamento até 18 de julho
de 1941.................................................................................................................................................48:276$5
4 – contribuição a recolher...................................................................................................................25:642$0
Rio de Janeiro, 21 de julho de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
GETULIO VARGAS.
Dulphe Pinheiro Machado.
A. de Souza Costa.