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Decreto-Lei nº 3.444 de 21/07/1941

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Decreto-Lei nº 3.444 de 21/07/1941

DECRETO-LEI N. 3.444 – DE 21 DE JULHO DE 1941

Abre, pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, o crédito especial de 327:640$4, para atender a compromissos do Serviço de Alimentação da Previdência Social (SAPS).

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1.
Fica aberto, pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, o crédito especial de 327:640$4, (trezentos e vinte e sete contos seiscentos e quarenta mil e quatrocentos réis), por conta da contribuição devida pelo Estado e a que se refere o art. 3º do decreto-lei n. 2.988, de 27 de janeiro de 1941, para atender à liquidação de compromissos do Serviço de Alimentação da Previdência Social, sendo:

1 – pessoal administrativo, do orgão central (restante a pagar)...........................................................36:494$3

2 – contas relativas aos exercícios de 1940 e 1041...........................................................................217:227$6

3 – encomendas feitas para pagamento até 18 de julho

de 1941.................................................................................................................................................48:276$5

4 – contribuição a recolher...................................................................................................................25:642$0

Rio de Janeiro, 21 de julho de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

GETULIO VARGAS.

Dulphe Pinheiro Machado.

A. de Souza Costa.

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