Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 3.384 de 03/07/1941
Republicação/retificação · redação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 3.384 de 03/07/1941
DECRETO-LEI N. 3.384 – DE 3 DE JULHO DE 1941
Estende aos alunos dos cursos de Educação Física, de Vitória, Estado do Espírito Santo, as regalias dos licenciados em educação física
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
Rio de Janeiro, 3 de julho de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
Getulio Vargas.
Gustavo Capanema.