Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 338, de 16 de março de 1938
DL 338
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a realização do plano de sorteio denominado "Sweepstake"
O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o artigo 180 da Constituição Federal, e
Considerando a necessidade de estabelecer normas gerais para a concessão do plano de sorteio denominado "Sweepstake"
decreta:
Rio de Janeiro, 16 de março de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
GETULIO VARGAS.
Arthur de Souza Costa.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.03.1938
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