Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 335, de 15 de março de 1938
DL 335
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria o quadro de Oficiais Auxiliares da Marinha
O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 180 da Constituição,
Decreta:
1 Capitão de Corveta (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 2.078, de 1940)
4 Capitães-Tenentes (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 2.078, de 1940)
12 Primeiros Tenentes (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 2.078, de 1940)
24 Segundos Tenentes. (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 2.078, de 1940)
Sete (7) procederão dos sub-oficiais MR;
Doze (12) procederão dos sub-oficiais EF, ES e MA (quatro (4) de cada);
Tres (3) procederão dos sub-oficiais AT;
Oito (8) procederão dos sub-oficiais TL, MO, CA e EL (dois (2) de cada);
Dez (10) procederão dos sub-oficiais CP, TM, SI, EP, TF, CS, ET-AV, MO-AV e MR-AV (um (1) de cada).
Sete (7) procederão dos Sub-Oficiais MR; (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 2.078, de 1940)
Treze (13) procederão dos Sub-Oficiais EF, ES e MA (respectivamente 4, 5 e 4); (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 2.078, de 1940)
Três (3) procederão dos Sub-Oficiais AT; (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 2.078, de 1940)
Oito (8) procederão dos Sub-Oficiais TL, MO, CA e EL (dois de cada); (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 2.078, de 1940)
Dez (10) procederão dos Sub-Oficiais CP, TM, SI, EP, TF, FE, CS, ET-AV, MO-AV e MR-AV (um de cada). (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 2.078, de 1940)
Rio de Janeiro, 15 de março de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
Getulio Vargas.
Henrique A. Guilhem.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.3.1938
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