Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 331, de 21 de setembro de 1967
DL 331
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Prorroga a vigência do Decreto-lei nº 265, de 28 de fevereiro de 1967
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere artigo 58, item II, da Constituição,
Decreta:
Brasília, 21 de dezembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. COSTA E SILVA Antônio Delfim Netto
Edmundo de Macedo de Souza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.9.1967
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