Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 329, de 15 de março de 1938
DL 329
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria o quadro de oficiais auxiliares do Corpo de Fuzileiros Navais.
O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 180 da Constituição,
Decreta:
Um (1) capitão-tenente;
Dois (2) primeiros tenentes; e
Tres (3) segundos tenentes.
Rio de Janeiro, 15 de março de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
GETULIO VARGAS.
Henrique A. Guilhem.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.3.1938
*