Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 328, de 20 de julho de 1967
DL 328
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a redação da alínea "b", artigo 1º, da Lei 4.357, de 16 de julho de 1964, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Art. 58 item II, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que a Lei nº 4.357, de 16 de julho de 1964, em seu Art. 1º, alínea "b" fixou em 6% ao ano os juros mínimos para as Obrigações do Tesouro Nacional, tipo reajustável;
CONSIDERANDO a imperiosa necessidade de ficarem as autoridades monetárias habilitadas a reduzir ou aumentar a mencionada taxa, em função da conveniência de ser oferecido menor ou maior estímulo à aplicação de recursos, pelo público investidor, nessa espécie de títulos;
CONSIDERANDO a atual tendência para a baixa generalizada dos níveis de juros;
CONSIDERANDO, ainda, a grande urgência e interesse público relevante da matéria,
DECRETA:
"Art. 1º ...................................................................................................
........................................................................................................................
Brasília, 20 de julho de 1967; 146º da Independência e 79º da Republica.
A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.7.1967
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