Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 327, de 11 de maio de 1967
DL 327
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Ministério da Fazenda o crédito especial de NCr$600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros novos) destinado a atender no corrente ano as despesas de gratificação especial do Serviço Nacional de Informações.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 58, item II, da Constituição Federal e da autorização contida no artigo 1º, do Decreto-lei nº 282, de 28 de fevereiro de 1967,
Decreta:
Brasília, 11 de maio de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. COSTA E SILVAAntonio Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.5.1967
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