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Decreto-Lei nº 3.264 de 12/05/1941

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Decreto-Lei nº 3.264 de 12/05/1941

DECRETO-LEI N. 3.264 – DE 12 DE MAIO DE 1941

Abre, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, um crédito especial de 20.000:000$0, para custeio de obras e aparelhamento do porto de Laguna.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1.
Fica aberto, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de 20.000:000$0 (vinte mil contos de réis), para ocorrer às despesas (Obras, Desapropriações e Aquisição de Imóveis) com as obras e aparelhamento do porto de Laguna, no Estado de Santa Catarina, sendo 5.000:000$0 para intensificar as obras da barra e 15.000:000$0 para conclusão das obras de acostagem, aparelhamento para carga e descarga, estocagem de carvão, armazém destinado a mercadorias em geral, linhas férreas, calçamento, fornecimento de energia própria e outros melhoramentos necessários à execução, por aquele porto, das medidas a que se refere o decreto-lei nº 2.667, de 3 de outubro de 1940.

Rio de Janeiro, 12 de maio de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

Getulio Vargas.

João de Mendonça Lima.

A. de Souza Costa.

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